Podem ser parcelados débitos de ICMS no Rio Grande do Sul, vencidos até junho/2024 inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial:
• Sem garantias e entrada mínima, apenas com pedido online;
• Até 60 meses para pagar, incluindo prestação inicial mínima de 1/60;
• Parcela mínima de R$ 40,00 por débito e pedido total acima de R$ 200,00;
• Pedido de parcelamento e pagamento da parcela inicial realizado até 13/12/2024;
• Possibilidade de incluir débitos de parcelamentos anteriores, com cancelamento dos benefícios antigos;
• Garantias de parcelamentos anteriores continuam vinculadas;
• Cancelamento do parcelamento em caso de três meses consecutivos de inadimplência. Aproveite esta oportunidade para regularizar sua situação fiscal.
A Mognon Advogados é especialista na defesa dos direitos do devedor, possuindo uma equipe multidisciplinar altamente qualificada para assessorar a sua empresa nas mais diversas demandas jurídicas.
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